- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 30/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/04/2014, p. 30/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 271 do STF, a "concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria". 2. Conquanto reconhecido o direito do impetrante de aposentar-se a partir de 23 de maio de 2.000, o Tribunal de origem fez expressa ressalva de que os efeitos financeiros anteriores à impetração devem ser postulados nas vias ordinárias. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 784.478/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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