JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. CONDUTA REPROVÁVEL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. SEGUNDA PARTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A reiteração de alegações é conduta reprovável e demonstra o caráter exclusivamente protelatório do presente recurso, impondo a elevação da multa aplicada. . 2. Embargos de declaração rejeitados. Elevação da multa para 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RMS n. 36.194/PB, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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