- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. SÚMULA 430/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente" (Súmula 430/STJ). 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, que afastou a pretensão de redirecionamento da execução fiscal em virtude da ausência de descumprimento ao disposto no art. 135, III, do CTN pelo sócio-gerente e de dissolução irregular, demandaria o reexame de provas, vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 181.871/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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