Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do agravo é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias. 3. Agravo não provido. (RCD nos EDcl no AREsp n. 334.790/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 30/8…