- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STF. 1. Tem-se, na origem, mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Governador do Estado de Goiás, consubstanciado na edição do Decreto n. 5.529/2001, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores do Poder Executivo. 2. Consoante o disposto na Súmula 266 do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 3. Hipótese em que o impetrante limitou-se a questionar a legalidade do Decreto n. 5.529/2001, à luz das disposições contidas nas Leis Estaduais n. 13.266/1998 e 10.460/1988, sem a indicação de situação individual e concreta a ser tutelada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 19.037/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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