Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A aplicação do dispositivo legal invocado pelo recorrente (art. 5º da MP n. 2.170-36/01) foi afastada pela Corte de origem com fundamento nos arts. 62, § 1º, e 192 da CF, tornando inviável a apreciação da controvérsia no âmbito do recurso especial. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido …