JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 603.496/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A aplicação do dispositivo legal invocado pelo recorrente (art. 5º da MP n. 2.170-36/01) foi afastada pela Corte de origem com fundamento nos arts. 62, § 1º, e 192 da CF, tornando inviável a apreciação da controvérsia no âmbito do recurso especial. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/STJ. 1. A matéria foi julgada pelo tribunal de origem com base em fundamentos infraconstitucionais e constitucionais, este último, a saber: apreciação no Supremo Tribunal Federal de questão atinente à capitalização mensal dos juros (Medida Provisória nº 2.170-36), no rito de repercussã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser minuciosamente demonstrado por meio do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os acórdãos apontados como paradigmas, procedimento não …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas instância ordinárias, foi reconhecido que a aplicação dos juros compostos mensais, nas prestações assumidas em contrato de financiamento pactuado …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULA N. 126/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 126 do STJ quando há fundamento constitucional suficiente, por si só, para a manutenção da decisão recorrida no tocante à capitalização mensal dos juros, mas a parte não interpõe recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 416.680/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.