JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
14/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 14/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. INÉRCIA DA PARTE AFASTADA. DEMORA DA CITAÇÃO ATRIBUÍDA AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ. VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICOS QUE LEVARAM À DEMORA DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A omissão do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. Na espécie, tem-se apenas que a decisão recorrida não contemplou de forma favorável a pretensão recursal, de modo que não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador. 2. O entendimento pacífico do STJ - de que a demora na citação, atribuída aos mecanismos inerentes ao funcionamento da Justiça, não acarreta a configuração da prescrição, por inércia do autor - encontra-se sumulado no enunciado n. 106 do STJ. 3. "A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ." (REsp 1.102.431/RJ, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 9/12/2009, DJe de 1º/2/2010. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008.) 4. A agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de modificar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.352.168/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO OCORRIDA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. AFASTADA A MOROSIDADE DA PARTE AUTORA. REEXAME DA CAUSA DO RETARDAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consignado no acórdão recorrido que, "tendo sido ajuizada a ação em tempo hábil, antes de decorrido o prazo prescricional, mesmo que a citação válida ocorra após o la…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/04/2014

TRIBUTÁRIO, CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DEMORA NA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA À EXEQUENTE, PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. I. Hipótese em que, reconhecida a prescrição para a cobrança do crédito tributário, o Tribunal de origem, analisando a moldura fática dos autos, afastou, expressamente, in casu, a incidência da Súmula 106/STJ, entendendo que a prescrição dec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO. DEMORA. SÚMULA N. 106/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC acórdão que, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%; PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA CITAÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de contrariedade ao art. 535 do CPC, sem a precisa indicação do ponto em que teria o acórdão recorrido sido omisso, contraditório ou obscuro, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Nos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRESCRIÇÃO. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. ART. 219, § 1º, DO CPC. RETROAÇÃO. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.