JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 09/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DA TNU. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A previsão legal de cabimento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à orientação acolhida pela Turma de Uniformização em questões de direito material, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/01, não apenas contra a decisão do Presidente da TNU. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 9.586/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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