JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 28/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ACÓRDÃO DA TNU. INEXISTÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1. O pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização - TNU que tenha analisado o direito material. Na hipótese, o incidente foi ajuizado contra decisão monocrática do Presidente da TNU que negou provimento ao agravo, sob o fundamento de que "a parte requerente não trouxe a cotejo nenhum aresto paradigma da jurisprudência dominante ou enunciado de Súmula do STJ" . 2. Portanto, não há como conhecer do pedido de uniformização apresentado contra decisão monocrática do Presidente da TNU. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 10.463/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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