JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 09/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. MÉRITO NÃO APRECIADO NO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SUMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula n. 315/STJ). - No caso, inadmitido o agravo em recurso especial, ante a aplicação do enunciado sumular n. 7/STJ, não são cabíveis os embargos de divergência para discutir regra técnica de conhecimento. - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 422.753/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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