- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 23/10/2013, p. 04/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N.º 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo sido examinado o mérito do recurso especial no acórdão embargado, que manteve na íntegra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mostra-se inafastável a aplicação do entendimento sufragado na Súmula n.º 315 desta Corte que dispõe: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 353.595/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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