- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 23/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 09/04/2014, p. 23/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO NA DECISÃO PROFERIDA, POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 315 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite a oposição de embargos de divergência contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, ou nos próprios autos, quando não é examinado o mérito do recurso especial. 2. O Agravante não trouxe fundamentos capazes de afastar o entendimento de que incide, na espécie, a Súmula n.º 315 desta Corte Superior, razão pela qual, por questão de brevidade e para evitar tautologia, deve ser mantida incólume a ratio decidendi da decisão impugnada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 423.324/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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