JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 09/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. JULGADOS CONFRONTADOS. GRAU DE COGNIÇÃO DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, impõe-se que os julgados confrontados guardem idêntico grau de cognição. 2. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado nº 315/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.329.805/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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