JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 11/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. PARADIGMAS ORIUNDOS DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não ofende o princípio da colegialidade a decisão monocrática que indefere os embargos de divergência nos termos do art. 266, § 3º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado nº 315/STJ). 3. Dissídio jurisprudencial não comprovado nos termos legais e regimentais exigidos, notadamente porque não efetuado o confronto entre a decisão atacada e os acórdãos paradigmas, sendo certo, ainda, que os precedentes colacionados sequer são aptos a demonstrar o dissídio porque proferidos em sede habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 343.849/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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