- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/08/2014, p. 04/09/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECEDENTES JULGADOS SEM SUBMISSÃO AO RITO ESPECIAL DO ART 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO REGIMENTAL NÃO CARACTERIZADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, é irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento, por descabida, à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (EDcl na Rcl n. 16.074/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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