- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 13/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade de droga apreendida e a internacionalidade do delito, por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta, bem como a acentuada periculosidade do paciente, recomendam a fixação do regime inicial fechado. Precedentes. 2. No caso, o regime mais severo se mostrou adequado, de acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei n.º 11.343/2006, mesmo se tratando de pena inferior a 8 (oito) anos, levando-se em conta a quantidade e qualidade da droga apreendida em poder do acusado, circunstância essa, inclusive, utilizada para impedir a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 32.119/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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