JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
29/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 29/05/2014

Ementa

MEDIDA CAUTELAR - PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - JULGAMENTO SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 - O julgamento do recurso ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2 - Ação Cautelar extinta, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, em razão da perda superveniente do objeto. (AgRg na MC n. 22.365/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGADO ESTE, CONSIDERA-SE PREJUDICADO O PEDIDO. 1.- O julgamento do Recurso Especial ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado a decisão, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na MC n. 22.596/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. 1. Realizado o julgamento do recurso ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, verifica-se a perda superveniente do objeto da medida cautelar, o que prejudica o seu exame. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 21.370/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 15/5/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a recurso especial, o julgamento deste inviabiliza o processamento do pedido naquela veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. 2. Não configurada a presença simultânea dos pressupostos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. O julgamento do recurso especial ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo torna prejudicada a ação cautelar respectiva, por absoluta perda de objeto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 12.192/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 27/5/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL POSTERIORMENTE JULGADO - DECISÃO MONOCRÁTICA JULGANDO PREJUDICADA A CAUTELAR, ANTE A PERDA DO OBJETO. 1. Apreciado o recurso a que se buscou atribuir efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado a decisão respectiva, restará prejudicada a apreciação da medida acautelatória, ante a superveniente perda de objeto. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.