- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 30/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23/04/2014, p. 30/04/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDEFERIMENTO DA INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO PELO JUÍZO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Diante da rejeição, na Justiça Federal, do chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União, a ação que visa ao fornecimento de medicamentos deve ser processada e julgada na Justiça Estadual, pois ausentes as hipóteses listadas no art. 109, I, da CF/1988" (AgRg no CC 108.076/SC, Primeira Seção, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29/4/2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 114.474/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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