JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. UNIÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO INDEFERIDO NA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Diante da rejeição, na Justiça Federal, do chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União, a ação que visa ao fornecimento de medicamentos deve ser processada e julgada na Justiça Estadual, pois ausentes as hipóteses listadas no art. 109, I, da CF/1988. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no CC n. 108.076/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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