JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 23/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. INVASÃO DA EMBAIXADA AMERICANA. APURAÇÃO DOS DELITOS QUE TERIAM SIDO PRATICADOS. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 109, IV E V, DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. De acordo com o disposto no art. 109, incisos IV e V, da Carta Magna, a competência penal da Justiça Federal impõe que haja ofensa a bens, serviços ou interesses da União, ou que o crime praticado esteja previsto em tratados ou convenções internacionais, comprovada a internacionalidade do fato. 2. No caso, não se verifica nenhuma daquelas hipóteses, uma vez que os crimes imputados estão previstos no Código Penal, não havendo qualquer indício de internacionalidade do fato. De igual modo, as condutas ilícitas não ofenderam diretamente os bens, serviços ou interesses da União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 133.092/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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