JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 13/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA DECISÃO AFRONTADA. 1.- Conforme dispõem os arts. 105, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2.- Não se pode conhecer da Reclamação ajuizada contra decisão que supostamente afronta Acórdão desta Corte Superior quando o Reclamante nem mesmo indica qual seria essa decisão cuja autoridade se busca preservar. 3.- A Reclamação não se presta como sucedâneo de recurso, sendo certo que apenas nas hipóteses excepcionais, previstas pela Resolução STJ nº 12/2009, se admite a Reclamação fundada em alegação de ofensa a enunciado sumular. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 18.298/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/08/2014

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA DECISÃO AFRONTADA. 1.- Conforme dispõem os arts. 105, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2.- Não se pode conhecer da Reclamação ajuizada contra decisão que supostamente afr…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA CASSAR ACÓRDÃO PROLATADO PELA TERCEIRA TURMA DESTE TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO. 1.- Conforme dispõem os arts. 105, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2.- A Re…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme dispõem os arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, a reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça tem por objetivo a preservação da sua competência ou a garantia da autoridade de suas decisões. 2. Inadmissível a reclamação constitucional quando não se constata af…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/08/2014

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 105, I, f, DA CF/88. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1 A reclamação prevista no art. 105, I, f, da CF/88 destina-se tão somente à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou à garantia da autoridade de suas decisões. 2 "A Reclamação, em razão de sua natureza incidental e e…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A teor do art. 105, I, "f", da Constituição Federal e do art. 187 do RISTJ, a reclamação ajuizada perante este Tribunal Superior tem como objetivo preservar a sua competência ou garantir a autoridade de suas decisões. 2. Afigura-se incabível a reclamação constitucional q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.