- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 09/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/04/2014, p. 09/06/2014
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. CUMPRIMENTO PARCIAL. SIMETRIA ENTRE O PEDIDO FEITO NA PETIÇÃO INICIAL E A DOCUMENTAÇÃO. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática, em sede de execução de mandamus, na qual se determinou à autoridade coatora que fornecesse as informações sobre gastos de publicidade e propaganda com órgãos e entidades da administração pública em determinado período; é alegado que teria havido cumprimento integral da ordem. 2. No caso, não houve o cumprimento total da ordem concedida. É evidente que o pleito mandamental deriva de negativa de fornecimento dos dados pedidos, anteriormente, pela via administrativa. 3. O argumento de que o pedido do mandamus seria mais restrito do que aquele realizado e negado pela autoridade pela via administrativa já é suficiente para demonstrar que o significado da concessão da ordem deve ser interpretado à luz do requerimento administrativo, que compôs o acervo probatório pré-constituído juntado com a petição inicial. Agravo regimental improvido. (AgRg na PET no MS n. 16.903/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 9/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.