- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. INCIDENTES PROCESSUAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, a eventual ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. Na espécie, a ação penal segue seu trâmite regular, sem que se observe desídia ou procrastinação por parte do Juízo originário. Com efeito, ao que se tem dos autos, os adiamentos das audiências, tidos como morosos pela defesa, a ensejar constrangimento ilegal ao recorrente, foram devidamente justificados pela autoridade judiciária e não extrapolaram o prazo razoável a justificar a concessão de liberdade provisória ao denunciado. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 45.235/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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