- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO CARACTERIZADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO. CONCORRÊNCIA DA DEFESA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A alegação de constrangimento ilegal decorrente da ausência de motivos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar do recorrente caracteriza mera reiteração de pedido, uma vez que já foi objeto de impugnação, pela defesa, no Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do RHC n. 40.374/BA, ao qual, em julgamento realizado no dia 25/2/2014, a Quinta Turma negou provimento. 2. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto que essa aferição não resulta de simples operação aritmética. 3. Na espécie, não se vislumbra nenhum sinal de desídia ou insuficiência do aparato burocrático estatal que possa caracterizar constrangimento ilegal, pelo contrário, o retardo na conclusão da instrução processual deu-se por culpa do corréu, que após a sua citação demorou quase 7 (sete) meses para apresentar resposta à acusação. De acordo com o andamento processual colhido do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, diversas audiências foram adiadas porque os réus não foram apresentados e a defesa não concordou com a realização do ato sem a presença dos mesmos. Ademais, várias testemunhas já foram ouvidas e o último registro publicado demonstra que o feito já se encaminha para o encerramento da fase instrutória. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 46.352/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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