JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BETIM. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto o TJMG dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A desconstituição do fundamento adotado pela Corte de origem, segundo o qual inexiste interesse de agir do Ministério Público ao ajuizar ação civil pública para ver reconhecida a nulidade dos contratos celebrados pelo Município, uma vez que a questão foram objeto de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelas partes anteriormente à propositura da ação, tal como colocada a questão nas razões recursais, exigiria novo exame do acervo fático-probatório , procedimento que, em recurso especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 480.363/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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