- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 11/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBJETOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal local acerca da identidade das demandas, tal como colocada a questão nas razões recursais, requer, necessariamente, novo exame de todo o acervo fático-probatório constante dos autos, bem como das cláusulas do próprio Termo de Ajustamento de Conduta, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 482.356/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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