JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. VALOR A MENOR. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INFORMAR O VALOR A SER RECOLHIDO. PRESCINDÍVEL. 1. A apresentação da guia de recolhimento de custas com valores relativos ao porte de remessa e retorno efetivados a menor enseja a deserção do recurso. Hipótese em que não atendida a intimação para complementação do preparo. 2. "Não há ilegalidade na intimação que, determinando a complementação, deixa de informar o valor a ser recolhido, notadamente quando tal decorre de mero cálculo aritmético, informado pela tabela do Tribunal." Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 487.784/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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