- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Hipótese em que os exequentes, ao utilizarem equivocadamente o índice de 11,98% no cálculo apresentado para fins de execução, foram induzidos a erro pelo magistrado. 2. "Demostrado que o equívoco que deu causa à interposição de embargos à execução, julgados procedentes, não é imputável à parte exequente, que se limitou a cumprir a determinação judicial para incluir nos cálculos o índice de 11,98%, não é cabível a condenação em honorários advocatícios" (AgRg no REsp 1.115.790/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 1ªT, DJe 30/8/2010). Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.107.414/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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