JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Hipótese em que os exequentes, ao utilizarem equivocadamente o índice de 11,98% no cálculo apresentado para fins de execução, foram induzidos a erro pelo magistrado. 2. "Demostrado que o equívoco que deu causa à interposição de embargos à execução, julgados procedentes, não é imputável à parte exequente, que se limitou a cumprir a determinação judicial para incluir nos cálculos o índice de 11,98%, não é cabível a condenação em honorários advocatícios" (AgRg no REsp 1.115.790/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 1ªT, DJe 30/8/2010). Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.107.414/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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