JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 09/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO POR MUNICÍPIO QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Não possui legitimidade recursal o terceiro que em nada se relaciona à demanda. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 532.857/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
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