- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. VENCIMENTO BÁSICO DE REFERÊNCIA (VBR). VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS. 1. A parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Verifica-se que não obstante a oposição de embargos declaratórios pelo recorrente, buscando a integração do julgado quanto à apreciação das referidas questões, - especialmente no que tange à alegada ocorrência da citação válida-, o Tribunal de origem houve por bem rejeitá-los, deixando de sanar o defeito apontado no acórdão. 3. Na presente hipótese, não resta dúvida de que a Corte a quo não se manifestou sobre a questão suscitada nos embargos de declaração e imprescindível ao escorreito deslinde da controvérsia, restando, assim, caracterizada a omissão no julgado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.415.264/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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