JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. JUIZ DO TRABALHO. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXAME DE NORMAS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. É o que ocorreu no caso em exame, no qual o Tribunal regional decidiu que o auxílio pré-escolar é devido somente a partir do requerimento administrativo - e não desde o nascimentos dos filhos do autor, de forma automática. 2. Quanto ao mais, o acolhimento das alegações do recorrente supõe análise de atos administrativos, portarias e resoluções, o que é inadmissível em sede de recurso especial, porquanto tais atos normativos não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" prevista no permissivo constitucional (art. 105, III, "a"), não tendo o condão de abrir a via estreita do recurso excepcional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.441.186/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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