- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 03/06/2014, p. 10/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre o tema em razão do reconhecimento da preclusão. 2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser imprescindível o prequestionamento de todas as questões trazidas a esta Corte, mesmo as matérias de ordem pública, para ensejar o pronunciamento deste Tribunal em recurso especial. 3. Não se pode enquadrar resolução administrativa no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.151.678/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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