- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE A ANÁLISE DE RESOLUÇÃO REGULAMENTADORA DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste violação ao art. 485 e 535 do CPC, quando o ausente omissão, obscuridade ou contradição no acórdão atacado capaz de torná-lo nulo, especialmente quando o Tribunal aprecia a demanda de forma clara e precisa, sendo que o fato de não terem sido abordados os dispositivos legais indicados não configura omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 2. A análise da relação de pertinência entre o curso de pós-graduação realizado pelo servidor e os interesses da Justiça Eleitoral implica o exame da matéria sob o enfoque da resolução que, regulamentando o art. 14 da Lei 11.416/2006, dispõe sobre as áreas de interesse, o que é inadmissível em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.335.567/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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