JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE A ANÁLISE DE RESOLUÇÃO REGULAMENTADORA DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste violação ao art. 485 e 535 do CPC, quando o ausente omissão, obscuridade ou contradição no acórdão atacado capaz de torná-lo nulo, especialmente quando o Tribunal aprecia a demanda de forma clara e precisa, sendo que o fato de não terem sido abordados os dispositivos legais indicados não configura omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 2. A análise da relação de pertinência entre o curso de pós-graduação realizado pelo servidor e os interesses da Justiça Eleitoral implica o exame da matéria sob o enfoque da resolução que, regulamentando o art. 14 da Lei 11.416/2006, dispõe sobre as áreas de interesse, o que é inadmissível em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.335.567/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO AO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PREVISTO NO ART. 13, III, DA LEI Nº 11.415/2006. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE O CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO APRESENTADO E O CARGO OCUPADO PELO SERVIDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não procede a alegada ofensa ao art. 535 do CPC. É que o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de v…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DO INDEFERIMENTO DO PLEITO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REG…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. JUIZ DO TRABALHO. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXAME DE NORMAS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O CARGO OCUPADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a concessão do adicional de qualificação de que trata a Lei n. 11.416/2006, no pertinente aos certificados de pós-graduação, submete-se a dois requisitos: formação acadêmica ligada a umas das áreas de interesse da Administração e relação direta com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL. MODIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CJ-2 PELA FC-4. ART. 3°, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.842/2004. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE PELA INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VALORAÇÃO JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.