- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 14/05/2014
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. FATOS CONTROVERTIDOS. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. NÃO CONHECIMENTO 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Diante da dúvida acerca da identidade do paciente e tendo em vista haver indícios de uso de identidades diversas, afigura-se inocorrente a existência de constrangimento ilegal na prisão preventiva, que se baseou na necessidade do desenvolvimento da instrução criminal. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 255.833/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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