- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 14/05/2014
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFENSOR DATIVO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade. 2. No caso dos autos, consoante informado pela Juíza da 1ª Vara da comarca de Lagoa Santa, não há qualquer comprovação de que o defensor nomeado para patrocinar o paciente tenha sido pessoalmente intimado da data da sessão de julgamento da apelação, havendo apenas notícia de que teria sido enviado e-mail para o seu endereço eletrônico, sem confirmação de recebimento, bem como a remessa de carta registrada para endereço diverso do noticiado no processo. 3. Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação Criminal n.1.0148.04.05953-0/002, determinando-se que outro seja realizado com a prévia intimação pessoal a que faz jus o defensor dativo. (HC n. 288.517/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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