JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO COM O PRIMEIRO NOME E O ÚLTIMO SOBRENOME DO ADVOGADO. DEMAIS ELEMENTOS CAPAZES DE IDENTIFICAR O FEITO. NULIDADE. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A agravante alega que a publicação ocorreu no nome "GLENIO FERREIRA E OUTROS", quando o certo seria "GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA E OUTROS". 2. A publicação do primeiro nome e último sobrenome do advogado não constitui a nulidade da intimação quando estão corretos os demais dados dos litigantes e o número do processo, capazes de identificar o feito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 697.151/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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