Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SOBRE O QUAL HÁ DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. 1. Conforme precedente da Corte Especial (REsp 1.346.588, DF), o reconhecimento da divergência jurisprudencial supõe, no recurso especial interposto pela alínea 'c', a indicação da norma legal em torno da qual as interpretações são discrepantes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREs…