JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. É imprescindível a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração do dissenso mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, nos termos dos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, e 541, parágrafo único, do CPC. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 381.429/AM, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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