JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO COMERCIAL. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETOS N. 41.446/96 E 21.123/83 DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA 280 DO STF. 1. A Corte de origem, ao decidir pela classificação do recorrente como titular de uma única economia, amparou-se na interpretação da legislação local que regulamenta a matéria, notadamente o Decreto estadual n. 21.123/83, revogado pelo Decreto estadual n. 41.446/1996. 2. A pretensão de revisar o acórdão estadual com o fito de classificar o imóvel como possuidor de múltiplas economias comerciais demanda a interpretação de direito local, o que é vedado em recurso especial, a teor do enunciado n. 280 da Súmula do STF. Agravo regimento improvido. (AgRg no REsp n. 1.423.020/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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