JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. SEGURO DE VIDA. PREMEDITAÇÃO DE SUICÍDIO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. No julgamento do recurso de apelação, os votos vencedores e vencidos confrontaram as provas dos autos, tendo cada magistrado adotado as que entendeu com maior relevância, não estando caracterizadas as apontadas omissões e contradições nem a violação do art. 535 do CPC. A reforma do acórdão recorrido, sob este enfoque, implicaria reexaminar as provas produzidas, o que encontra óbice na vedação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 334.221/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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