JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Verificada a ocorrência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, está autorizada a fixação do regime mais gravoso, nos termos do art. 59, II c.c o art. 33, § 3°, ambos do Código Penal. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.429.743/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 06/05/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REGIME FECHADO. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - É pacífico, nas Cortes Superiores, "o entendimento de que reconhecido elemento judicial tido como negativo, capaz de elevar a pena-base além do mínimo legal, (art. 59 do CP), revela-se motivação c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 27/10/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO. - A presença de circunstância judicial desfavorável é fundamento idôneo a justificar a fixação de regime inicial mais rigoroso de cumprimento da pena, nos termos do § 3º do art. 33 do Código Penal (AgRg no REsp 1226002/MT, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta T…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/05/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estabelecida a pena definitiva em 5 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão e sendo desfavorável uma das circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base acima do mínimo legal, o regime prisional fechado é o adequado à prevenção e à reparação do delito, nos termos do a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 07/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PREPONDERÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VETORES UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DA SANÇÃO BÁSICA E REGIME INICIAL PRISIONAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a natureza e a quantidade da droga, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o magistrado deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e, em se tratando dos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, como no ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.