- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALORES GASTOS COM MATERIAIS. REEMBOLSO POR CLIENTES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A discussão referente ao conceito de faturamento, notadamente no que se refere à definição da base de cálculo do PIS e da COFINS, implica análise de matéria constitucional, o que é vedado nesta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (AgRg nos EDcl no REsp 1.135.391/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJe 6/12/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.224.734/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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