JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALORES GASTOS COM MATERIAIS. REEMBOLSO POR CLIENTES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A discussão referente ao conceito de faturamento, notadamente no que se refere à definição da base de cálculo do PIS e da COFINS, implica análise de matéria constitucional, o que é vedado nesta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (AgRg nos EDcl no REsp 1.135.391/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJe 6/12/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.224.734/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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