- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 18/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESTATUTÁRIA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTEGRALIDADE. REVISÃO DA CONCESSÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DO DIREITO PRETENDIDO NA AÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. VEDAÇÃO PELAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Conforme assentou a Corte Estadual, cuida-se "de demanda em que busca a autora a integralidade da pensão previdenciária decorrente da morte de seu genitor, ex-servidor policial civil estadual", e o direito pleiteado na presente ação "não foi negado expressamente". 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, de que houve a negativa do direito, pois inarredável, para adotá-la, a revisão do conjunto probatório dos autos e da legislação estadual. Essas duas hipóteses configuram óbices de admissibilidade previstos nas Súmulas 7/STJ e 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 402.475/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
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