JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 20/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO A QUO COM FUNDAMENTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. A alegação de ilegitimidade passiva da recorrente e de ausência de interesse de agir, nos termos delineados no Recurso Especial, demanda revolvimento do contexto fático-probatório, mormente no que diz respeito a rotinas de processamento e reembolso, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem julgou a demanda com fundamento em dispositivos da Constituição Federal e em Lei Estadual. Não cabe ao STJ examinar matéria de cunho eminentemente constitucional, sob pena de invasão da competência do STF, ou analisar pleito da recorrente com base em preceitos de normas estaduais, ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicada à questão em voga por analogia: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.421.170/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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