- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 20/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO A QUO COM FUNDAMENTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. A alegação de ilegitimidade passiva da recorrente e de ausência de interesse de agir, nos termos delineados no Recurso Especial, demanda revolvimento do contexto fático-probatório, mormente no que diz respeito a rotinas de processamento e reembolso, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem julgou a demanda com fundamento em dispositivos da Constituição Federal e em Lei Estadual. Não cabe ao STJ examinar matéria de cunho eminentemente constitucional, sob pena de invasão da competência do STF, ou analisar pleito da recorrente com base em preceitos de normas estaduais, ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicada à questão em voga por analogia: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.421.170/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.