- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 18/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE TERRAS INDÍGENAS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LITISCONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era necessária a manifestação expressa. 2. A Corte local não apreciou as alegações da Funai sobre a falta de menção expressa ao tipo de litisconsórcio, se necessário ou facultativo (arts. 46 e 47 do CPC), a demandar a citação do Município de Porto Murtinho (fls. 174-176, e-STJ). 3. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.367.422/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
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