JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TERRA INDÍGENA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA RELEVANTE. PARECER DO MPF PELO RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que reconheceu a legitimidade do Municípío de Porto Murtinho - MS para realizar vistoria na Reserva Indígena Kadwéus, para verificar a utilização das terras por não índios. 2. Ab initio, no que concerne aos arts. 128 e 282 do CPC/1973, consigne-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 3. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que, para chegar a conclusão diversa, torna-se imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em Recurso Especial. Imiscuir-se na presente aferição encontra óbice no édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. O Tribunal de origem não se manifestou acerca do dispositivo que trata da titularidade das terras indígenas, pertencentes à União, peculiaridade que poderia interferir na verificação da legitimidade ad causam da presente demanda. Essa omissão relevante não foi superada a despeito da oposição de Embargos de Declaração, portanto, constata-se que houve violação ao art. 535 do CPC/1973. 5. Recurso Especial de que parcialmente se conhece e, nessa parte, dá-se-lhe provimento, a fim de anular o v. aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de origem para que profira novo julgamento e aborde a matéria omitida. (REsp n. 1.662.654/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE TERRAS INDÍGENAS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LITISCONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era necessária a manifestação expressa. 2. A Corte local não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE POSSÍVEL OCUPAÇÃO INDÍGENA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Cuida-se, na origem, de ação de reintegração de posse de imóvel rural do qual os autores são proprietários, que está em processo demarcatório e que foi invadido por um grupo de indígenas da etnia kaingang. 2. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/05/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA. DOMÍNIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO. MARCO TEMPORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de que seja declarada a nulidade dos atos concernentes ao processo de desapropriação da Te…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/06/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE. IMÓVEL CARACTERIZADO COMO TERRA TRADICIONALMENTE OCUPADA POR INDÍGENAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há falar em infringência ao art. 535, I e II, do CPC/1973, com vistas ao retorno dos autos à instância local para a integração do julgado. O Tribunal a quo se posicionou sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando as razões …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ENTE FEDERADO. PRETENSÃO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO MOVIDA POR PARTICULARES CONTRA GRUPO INDÍGENA, FUNAI E UNIÃO. 1. O Tribunal de origem decidiu a causa de modo integral e suficiente ao consignar que o Estado de Mato Grosso do Sul não demonstrou possuir interesse jurídico capaz de autorizar seu ingresso como assistente litisconsorcial em demanda obje…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.