- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/05/2014, p. 28/05/2014
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ATRASO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Excesso de prazo reconhecido: paciente preso em 18/10/2011; sentença proferida em 15/8/2012; recurso de apelação no Tribunal de Justiça em 11/12/2012; sem previsão de julgamento, à espera de redistribuição em razão de aposentadoria do relator. Paciente condenado a 4 anos e 10 meses, já tendo cumprimento mais da metade da pena preso. 2. Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, a fim de que responda ao processo em liberdade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cautelares. (HC n. 290.338/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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