- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 19/04/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. QUANTUM DA PENA APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Eventual retardamento no julgamento do recurso de apelação só invalida a prisão se demonstrado que, em razão dessa demora, o paciente sofre constrangimento por tempo superior ao que seria razoável em face do dispositivo da sentença condenatória (HC n. 230.694/SP - Relator Ministro GILSON DIPP - DJe 30/04/2012). 3. Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade no julgamento da apelação criminal n. 0000417-69.2007.8.06.0064. (HC n. 350.562/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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