- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO À PENA DE 14 ANOS DE RECLUSÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O benefício de apelar solto foi negado em decisão suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, em face da periculosidade do Paciente, demonstrada pelo modo de execução do crime. 2. A circunstância de o réu ter respondido solto ao processo não obsta que lhe seja negado o apelo em liberdade, quando a prisão preventiva, decretada na sentença penal condenatória, é justificada em sua real indispensabilidade, tendo em vista a periculosidade do réu, a ponto de justificar a sua custódia preventiva, eis que indicativa de afronta a ordem pública. Incidência do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 39.456/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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