- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO DO CONSUMIDOR, A FIM DE ALTERAR O CRITÉRIO PARA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Dobra acionária. Conversão em perdas e danos. Entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, no dia do trânsito em julgado da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.329.939/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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